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Saúde
RDC 50: A norma de projetos em saúde em revisão e seus impactos
RDC 50: A norma de projetos em saúde em revisão e seus impactos

Há mais de 2 anos que a RDC 50/02 tem sido objeto de estudos no Ministério da Saúde para promover alterações em seu conteúdo, até porque, passados 17 anos de sua publicação tivemos inúmeros avanços na Medicina e demais áreas da Saúde, portanto, supõe-se ser necessária ao menos uma atualização.

Ocorre que algumas coisas estão, no mínimo, estranhas e podem ser bem complicadas de implementação. Imagine o afastamento lateral entre leitos passando de 80 cm para 1,50 m (não importa se REPAE, Observação, Internamento ou UTI). Imaginou? Agora imagine os hospitais de pequeno e médio portes que atualmente possuem dificuldade em manter leitos afastados das paredes (qualquer afastamento), ou UTIs cuja distância entre leitos atual é de 1m. Foi o que percebi tendo acesso a um texto dessa revisão.

Esse é apenas um dos itens, mas considero o mais impactante, pois poderá de imediato reduzir drasticamente a quantidade de leitos disponíveis no Brasil, seja no setor público ou privado, especialmente leitos de internamento geral e UTIs. Outra dúvida: porque 1,50 m e não 1,35 m ou 2 m ? Talvez a resposta fosse óbvia, porque com 1,50 m a equipe tem maior facilidade de acesso aos leitos e fica mais confortável para manobras e colocação de equipamentos… Ok, mas com 1,60 m ficaria mais confortável ainda e será que 1,45 m já não é o suficiente? O que sei sobre esse item é que em UTIs teremos uma redução estimada em 30%.

Vamos pegar um outro item: Centro Cirúrgico. As salas de cirurgia deverão possuir obrigatoriamente 36 m², o que atualmente é considerado como Sala de Grande Porte. Não poderá mais existir salas de 20 ou 25 m² (pequeno e médico portes). Bem, Centros Cirúrgicos de pequenos hospitais se resumirão a uma única sala com essa alteração. Cirurgias Oftalmológicas em salas de 36 m² serão um espetáculo, pois poderemos colocar um home theater e vender ingressos na porta, tamanho o espaço ocioso.

E por aí vão as alterações, influenciando as unidades de apoio como SND, Farmácia, etc. – Ah, mas a lei não é retroativa, eles não podem exigir essas mudanças de imediato!!! De fato, mas tem uma “pegadinha” nesse processo: sempre que você quiser fazer uma reforma deverá apresentar o projeto de acordo com as novas regras e isso implicará na redução da sua capacidade produtiva.

Finalizando, duas outras coisas me incomodam: 1. Se você não sabia disso é porque o profissional que cuida dos seus projetos ou não lhe avisou ou ainda não sabe (as duas hipóteses são péssimas). 2. Se não entrarmos no cenário de discussão antes ainda de ir à consulta pública teremos todos que engolir as determinações de Brasília.

Querendo ou não, a RDC 50 foi um grande avanço no sentido de disciplinar a forma de projetar e de se analisar projetos de saúde. A atualização é bem-vinda, desde que não implique em deixar a população brasileira sem assistência.

Texto escrito por Norton Ricardo Ramos de Mello: Engenheiro civil, mestre em Engenharia Biomédica e PhD em Gestão de Saúde.

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